Em fase final de projeto excelente opção para investidores interessados no mercado Minha Casa Minha Vida. Excelente localização a um quarteirão da Rua Paula Souza e dois quarteirões do mercado munici

Estado de São Paulo - São Paulo - Centro
R$ 5.000.000

Recursos

  • Valor: R$ 5.000.000
  • Region: Estado de São Paulo
  • Localidad: São Paulo
  • Zona: Centro

Descrição

• Com uma área privada de 7.671m2 a um custo de R $ 2.725m2
• Área total de construção de 10.604m2, a previstos R $ 23.558.489;
• VGV de R $ 51.170.400 (11.371.200 €)
• Lucro de R $ 10.195.536 - (2.265.675 €)
• E uma exposição total prevista para o projeto de R $ 2.637.708
• Disponível a participação max de 60% da incorporação




Este programa social, é considerado estratégico ao desenvolvimento nacional e considerado prioritário pelo governo federal que, tem como programa de governo, diminuir o déficit habitacional das faixas mais pobres da população (demanda estimada em mais de 7 MM de unidades). Esse programa conta com cada vez mais subsídios governamentais e taxas diferenciadas de juros, além de prazo de até 30 anos para pagamento do financiamento pelos adquirentes.
O Banco Caixa Econômica Federal – CEF gestor e operador dos recursos do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contribuição paga compulsoriamente pelos trabalhadores financiam o Programa Nacional da Habitação.
Todos os projetos MCMV devem seguir expressamente às normas definidas pelo banco repassador quanto ao enquadramento preços de venda, tamanho das unidades e características gerais.
Ressalte-se que além dos incentivos concedidos pelo Governo Federal, a legislação Municipal da Cidade de São Paulo agrega ainda inúmeras vantagens ao programa, tais como:
a. O aumento de potencial construtivo (até 6X a área do terreno);
b. A possibilidade de incremento desse potencial com a utilização de recursos adicionais previstos na legislação (Plano Diretor do Município) como Uso Não Residencial nos primeiros 03 andares e Fachada Ativa no térreo com a construção de área comercial que é considerada como Não Computável;
c. A isenção de pagamento de outorga onerosa;
d. A isenção de pagamento de emolumentos e taxas para a aprovação de projetos normalmente cobrada de todos os outros empreendimentos;
e. Fast- track na aprovação dos projetos, até 8 meses;
f. Impostos limitados a somente 4% sobre o valor geral de venda.
g. A permissão de construção de unidades menores de 44 m2 e sem vagas, exigidas no restante do país. A não obrigatoriedade de vagas veiculares, permite, quando comportadas pelo projeto, a cobrança de valor adicional.
#ref:SÒL_2591 - SÒL_2591 - Bons Negócios Imobiliários

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